Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 10 item V da LPI.
12/09/2000
RPI 1549
Dados do pedido
Número
PI9201916Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. G. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
706,491 · 28/05/1991
Resumo técnico
Esta invenção se refere a computadores pessoais e, particularmente, a um computador pessoal no qual o controle de teclado é compatível com computadores pessoais IBM anteriores e facilita o uso com software de programa de aplicação gravado para computadores compatíveis com IBM. O computador pessoal tem uma barra de processador local; e um microprocessador, memória volátil, um controlador de memória e um controlador de barra acoplados com a barra de processador local; memória volátil acoplada com a barra de processador local. O controlador de barra proporciona comunicações entre a barra de processador local e uma barra de entrada/saída de menor velocidade. Um controlador de teclado tem um registrador de ponto terminal de saída acoplado com o controlador de barra e o controlador de memória a fim de proporcionar comunicações entre um teclado operado manualmente para o lançamento de dados de controle e a barra de entrada/saída. Uma palavra de dados de controle é armazenada no registrador para a definição das características de sinais emitidos desde o ponto terminal, e um valor de máscara para a palavra de dados de controle é armazenado no sistema de computador para a definição de quaisquer partes da palavra de dados de controle que podem ser alteradas na acomodação de operação alterada conforme for necessário para a operação de software de programa de aplicação alterado. O controlador de teclado e o sistema de computador operam conjuntamente para a leitura da palavra de dados de controle e do valor de máscara e de qualquer palavra de dados de modificação dirigida para o registrador do ponto terminal de saída de qualquer software de programa de aplicação bem como para a gravação no registrador do ponto terminal de saída de uma nova palavra de dados de controle modificada apenas naquelas partes definidas como passíveis de alteração pelo valor de máscara.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 10 item V da LPI.
12/09/2000
RPI 1549
#7.1
09/11/1999
RPI 1505
#4.1
22/02/1994
RPI 1212
#3.1
12/01/1993
RPI 1154
#2.1
21/07/1992
RPI 1129
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