Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da lei nº 9279/96, por não atender ao Art. 8º combinado com o Art. 13 da mesma lei.
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9201915Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
706,425 · 28/05/1991
Resumo técnico
A presente invenção se refere a computadores pessoais e, mais especificamente, a computadores pessoais nos quais é prevista a capacitação de que o processador que normalmente controla o sistema seja resetado, inicializado e então isolado caso seja instalado no sistema um controlador de sistema alternativo. De acordo com a presente invenção, um sistema de computador pessoal possui um barramento de dados local de processador de alta velocidade; um barramento de dados de entrada/saída; um microprocessador acoplado diretamente ao barramento local de processador; um conector acoplado diretamente ao barramento local de processador para acomodar a recepção de um processador alternativo; e um controlador de interface de barramento acoplado diretamente ao barramento local de processador e diretamente ao barramento de dados de entrada/saída para proporcionar comunicações entre o barramento local de processador e o barramento de dados de entrada/saída, onde o controlador de interface de barramento realiza a detecção da presença de um processador alternativo recebido no conector e, em resposta à detecção da presença do processador alternativo, transfere o controle do barramento local de processador do microprocessador para o processador alternativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da lei nº 9279/96, por não atender ao Art. 8º combinado com o Art. 13 da mesma lei.
14/03/2000
RPI 1523
#7.1
10/08/1999
RPI 1492
#4.1
22/02/1994
RPI 1212
#3.1
12/01/1993
RPI 1154
#2.1
21/07/1992
RPI 1129
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