Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/02/1999
RPI 1468
Dados do pedido
Número
PI9201890Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se o presente invento a um dispositivo que garantirá a imobilização segura e provisória da cabeça do usuário e o isolamento luminoso e acústico, tanto das luzes como dos barulhos provenientes dos veículos trafegando em sentido contrário. Sabe-se que as pessoas que viajam em veículos automotores, durante o percurso, são acometidas de uma certa sonolência, principalmente durante a noite, sendo que, apesar disso, não conseguem adormecer, eis que o barulho e os faróis dos veículos se cruzando e o balançar da sua cabeça, sujeita a movimentos disritimados, prejudicam o seu bom adormecer. O dispositivo portátil e modular, tipo cinto de segurança, consistirá em um módulo de encaixe, passível de compressibilidade e ajustabilidade a borda superior do espaldar do bando e provido de um módulo frontal, passível de elasticidade e perfeita ajustabilidade a cabeça do usuário, e ainda, perfeito isolamento luminoso e acústico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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