Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/03/1999
RPI 1471
Dados do pedido
Número
PI9201858Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. P. (pessoa física)
DE
K. V. (pessoa física)
DE
W. M. (pessoa física)
DE
W. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P4116056.8 · 16/05/1991
Resumo técnico
A seção de filtro de derivação-condutor ôco é montável, de forma modular, a partir de um filtro de derivação-base (10) e de uma unidade de ampliação-seção de filtro (13). Tanto o filtro separador de freqúência-base (10) como também a unidade de ampliação-seção de filtro (13) são constituídas por um condutor ôco de acesso terminado por uma terminação reativa (inclusive curto-circuito) no qual estão acoplados os filtros de seção de filtros. A montagem do filtro separador de freqúência-base (10) ocorre, durante a operação, de forma amplamente livre de perturbações pelo fato de que a sua terminação reativa (12) (inclusive o curto-circuito) é substituída mecanicamente pela unidade de ampliação-seção de filtro 13 e, durante a montagem, é reproduzida eletricamente por uma placa metálica de curto-circuito 27 ou por pinos de curto-circuito 20.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/03/1999
RPI 1471
#6.1
22/04/1998
RPI 1426
#4.1
04/04/1995
RPI 1270
#3.1
05/01/1993
RPI 1153
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