Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 11/05/2012
25/06/2013
RPI 2216
Dados do pedido
Número
PI9201819Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lagoa Ltda Patentes e Consultoria
MG, BR
M. C. (pessoa física)
MG, BR
R. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção para: "PROCESSO DE REAPROVEITAMENTO DE LAMAS E REJEITOS INDUSTRIAIS PROVENIENTES DA LAVAGEM DOS GASES E COLETA DE POEIRAS". O presente pedido se refere a um processo de separação dos componentes das lamas e poeiras produzidas em fornos industriais e que atualmente são consideradas lixos e resíduos, sendo depositadas em vales e aterros, poluindo o meio ambiente, os solos e os cursos d'água. Através de processos de concentração mineral é possível separar os diversos componentes dos resíduos industriais, que posteriormente são reaproveitados em diversos setores tais como indústrias de fertilizantes, cerâmicas, refratários, eletrodos, tintas, alumínio entre outros. As partículas com teor metálico elevado são aglomeradas por prensagem, briquetagem ou pelotização, para retornarem como carga metálica sólida aos fornos. As partículas metálicas, mesmo sem aglomeração, podem também serem utilizadas como matéria prima do processo metalurgia do pó, para prensagem a frio ou a quente, sinterização, na forma de peças acabadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 11/05/2012
25/06/2013
RPI 2216
Desconhecida a petição nº 001919-MG de 13.12.2000, por falta de fundamentação legal.
01/06/2004
RPI 1743
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 001918-MG de 13.12.2000.
01/06/2004
RPI 1743
Não conhecida a petição MG 585 de 17/04/01apresentada por Universidade Federal de Ouro Preto sob o título oposição por ter sido apresentada fora do prazo legal, na medida que a decisão administrativa de outorga da patente já havia transitado em julgado e por não caber ao INPI a decisão de adjudicação que deverá ser requerida judicialmente.
18/12/2001
RPI 1615
#16.1
14/11/2000
RPI 1558
#15.11
Alterada de Int. Cl6 C22B 7/00
05/09/2000
RPI 1548
#9.1
05/09/2000
RPI 1548
#6.1
21/12/1999
RPI 1511
#6.1
10/08/1999
RPI 1492
#6.1
02/02/1999
RPI 1465
#5.1
05/03/1996
RPI 1318
10/10/1995
RPI 1297
#4.1
14/03/1995
RPI 1267
#3.1
31/05/1994
RPI 1226
01/03/1994
RPI 1213
26/10/1993
RPI 1195
#2.1
16/06/1992
RPI 1124
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