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Dado oficial do INPI

Processo e equipamento para a separação, sobretudo classificação de uma mistura de sólido-líquido

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/1992

Publicação

05/01/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/92
  2. Publicação05/01/93
  3. Exame07/02/95
  4. Deferimento04/03/97
  5. Concessão26/05/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/05/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

Inventores

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 15 347.2 · 10/05/1991

Resumo técnico

A separação ou concentração de uma mistura de sólido-líquido ocorre em uma centrifugadora helicoidal de invólucro pleno, por um lado da qual a mistura de sólido-líquido é alimentada e nisso é separada em uma fase leve e em uma fase pesada. A descarga da fase leve ocorre ou radialmente para dentro através da árvore oca de hélice ou então através de canais dispostos externamente na árvore de hélice. Neste caso, contudo, na área de desvio da fase leve e/ou da fase pesada no tambor de centrifugadora, aparecem turbulências com maior ou menor intensidade, as quais podem agir perturbantemente sobre a ação de separação ou sedimentação do sólido. De acordo com a invenção, contudo, uma separação, sobretudo classificação, livre de distúrbio, de uma mistura de sólido-líquido é alcançada pelo fato de que tanto a fase leve (11) como também a fase pesada (8) são conduzidas em fluxo contínuo através do tambor de centrifugadora até a sua descarga, sendo que a descarga da fase pesada (8) ocorre mais externamente através de aberturas (7) em forma de bocal no invólucro de tambor (1) e a da fase leve (11) ocorre através de aberturas (10) perto da árvore de acionamento de hélice (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

26/05/1998

RPI 1431

Alteração de nome deferida

#25.4

21/10/1997

RPI 1403

Alteração de sede deferida

#25.7

21/10/1997

RPI 1403

Deferimento

#9.1

04/03/1997

RPI 1370

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/02/1995

RPI 1262

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/1993

RPI 1153

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1992

RPI 1136

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/1992

RPI 1124

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