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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FILTRAGEM E PURIFICAÇÃO DE ÁGUA COM UM PROCESSO DE LAVAGEM DOS ELEMENTOS FILTRANTES UTILIZANDO ÁGUA FILTRADA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1992

Publicação

20/10/1992

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/05/92
  2. Publicação20/10/92
  3. Exame10/01/95
  4. Indeferido19/12/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/12/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

DF, BR

J. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A Patente de Invenção de um sistema de filtragem e purificação de água com um processo de lavagem dos elementos filtrantes utilizando água filtrada compreende um ou mais elementos filtrantes que fornecerão a água filtrada e purificada para consumo, e, um ou mais elementos filtrantes que fornecerão água para limpeza das câmaras de filtragem e purificação. Estão acoplados aos elementos filtrantes, tanto o fornecimento de água para consumo quanto o de suprimento de água de lavagem, registros e pontos de escoamento de água os quais, por manobra manual, permitem que se faça a operação desejada. Dessa forma, o sistema permite o fornecimento de água pura e, o que é mais importante, a lavagem dos elementos de filtragem com a própria água filtrada no aparelho atendendo assim às mínimas exigências de HIGIENE.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base no disposto no artigo 8º da LPI 9279 de 14/05/96.

19/12/2000

RPI 1563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/1999

RPI 1508

15.14

INPI-000708/98@17ª Vara Cívil (DF)@Proc. Nº 12522/94@Ação de exclusão de participação societária e de direito de patente@Autor: Evandro Soares@Réu: José Matias Pereira Neto@Conclusão: Isto posto, julgo procedente, em parte, o pedido para excluir o réu da constituição da empresa Novo Filtro Indústria e Comércio Ltda, reconhecendo ao autor a exclusividade dos projetos constantes dos pedidos PI 9201738-0, MU 7200664-1 e MU 7202099-7, junto ao INPI.

14/07/1998

RPI 1438

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/01/1995

RPI 1258

Publicação antecipada

#3.2

20/10/1992

RPI 1142

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/1992

RPI 1139

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