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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE CATALISADOR E PROCESSO PARA HIDROCRAQUEAMENTO BRANDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/1992

Publicação

15/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/92
  2. Publicação15/12/92
  3. Exame25/10/94
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intevep, S.A.

VE

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Inventores

E. R. (pessoa física)

VE

R. P. (pessoa física)

VE

R. M. (pessoa física)

VE

R. G. (pessoa física)

VE

Y. R. (pessoa física)

VE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/697.118 · 08/05/1991

Resumo técnico

Um catalisador adequado para hidrocraqueamento brando de cargas de hidrocraqueamento de petróleo craqueado e seletivo para combustíveis diesel contém uma fase de metal cataliticamente ativa constituída por um elemento do Grupo VI-B, um elemento da primeira série de transição do Grupo VIII e um elemento da segunda série de transição do grupo VIII, todos suportados em um suporte de titânia-alumina contendo aproximadamente 5% a aproximadamente 30% em peso de titânia no suporte. O suporte é preparado pela combinação de óxido de titânio e hidrogéis de óxido de alumínio, em proporções apropriadas, seguido por extrusão, secagem e calcinação. A fase de metal cataliticamente ativa é introduzida sobre o suporte por impregnação seguido por secagem e calcinação. A fase de metal cataliticamente ativa é então sulfetada. O catalisador produzido é adequado para hidrodessulfuração, hidrodenitrogenação, hidrocraqueamento brando e hidrogenação de aromáticos de cargas de hidrocarboneto de petróleo previamente craqueadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

14/08/2001

RPI 1597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2001

RPI 1574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2000

RPI 1551

Solicitação de exame técnico

#4.1

25/10/1994

RPI 1247

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1992

RPI 1150

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/1992

RPI 1135

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