Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9201714Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EMBALAGEM METÁLICA, PARA ÓLEOS COMESTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS OLEOSOS OU LÍQUIDOS, PROVIDA DE FUROS VERTEDORES, COM ELEMENTO DE VEDAÇÃO HERMÉTICA E DESTACÁVEL", que compreende uma lata feita em folha de flandres, de conformação cilíndrica quadrática ou outra conformação apropriada, a qual, apresenta em sua parede superior (1), depressões circulares abaciadas (3), dispostos em pontos diametralmente opostos ou junto aos cantos, em caso de latas quadráticas ou com outra configuração não cilíndrica , depressões abaciadas (3) estas, que são preenchidas com um material resinoso, como o plastisol, aplicado em estado líquido e fundente, formando gaxetas (6) de vedação hermética destacáveis, para furos ou aberturas (4), as quais são praticadas no centro destas depressões circulares abaciadas (3), por punciomanto e de baixo para cima, após secagem, solidificação e aderência, obtida por vulcanização do material resinoso formador das gaxetas de vedação (6), sendo que, em uma forma alternativa de realização, o elemento de vedação hermética (6), poderá principalmente para latas cilíndricas, ser formado por uma gaxeta anelar (7), feita com mesmo material resinoso (plastisol), a qual é aplicada em estado fundente em uma canaleta circular (8), praticada na parede superior da lata e junto a sua periferia sendo os furos ou aberturas (4) praticadas igualmente por puncionamento e de baixo para cima, em pontos diametralmente opostos desta canaleta circular (8) e após a secagem e solidificação do material resinoso formador da gaxeta anelar (7), sendo a extração das gaxetas (6), em forma de um botão, ou da gaxeta anelar (7), obtidas por destacamento no momento do uso do produto contido na embalagem, liberando de forma fácil e cômoda os furos vertedores (4) previstos na parede superior (1) da lata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.2
24/11/1992
RPI 1147
#2.1
11/08/1992
RPI 1132
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