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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO EM LINHA, E PEÇA DE MONTAGEM PARA EMPREGO NO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1992

Publicação

15/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/92
  2. Publicação15/12/92
  3. Exame03/01/95
  4. Deferimento30/06/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

Philips Electronics N.V.

NL

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Inventores

J. E. (pessoa física)

NL

P. N. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

91201091.5 · 07/05/1991

EP

91202386.8 · 17/09/1991

EP

92201033.5 · 10/04/1992

Resumo técnico

O dispositivo de iluminação em linha compreende um suporte (1) e uma pluralidade de lâmpadas fluorescentes tubulares (4, 14, 24) de duas extremidades em linha, montadas em pares de receptáculos de lâmpada (7a,b; 17a,b; 27a). Entre cada duas lâmpadas existe uma lâmpada fluorescente compacta capeada, com uma única extremidade (8), que possui o seu soquete (9) próximo ao suporte. As lâmpadas fluorescentes tubulares e as lâmpadas fluorescentes compactas estão então presentes no lado (3) voltado para o suporte (1). Uma peça de montagem (40) para emprego no dispositivo pode ser um corpo em forma de T transmissor de luz, no qual peças respectivas (7b, 17a) de dois pares de receptáculos (7b; 17a) estão montadas, de traseira com traseira, afastadas uma da outra, de modo a permitir que uma lâmpada fluorescente compacta (8) seja acomodada entre as mesmas. O dispositivo pode prover uma linha de luz de brilho homogêneo, produzindo uma iluminação uniforme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

09/03/2011

RPI 2096

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

30/03/1999

RPI 1473

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

30/06/1998

RPI 1436

Alteração de nome deferida

#25.4

27/05/1997

RPI 1382

14.1

04/07/1995

RPI 1283

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/01/1995

RPI 1257

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1992

RPI 1150

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/1992

RPI 1123

Monitoramento de patentes

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