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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE VIDROS A PARTIR DE ESCÓRIAS DE ALTOS FORNOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201640

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1992

Publicação

03/11/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/92
  2. Publicação03/11/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

MG, BR

G. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

G. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"Processo de obtenção de Vidros a partir de Escórias de AltosFornos", caracterizado pela obtenção de vidros, a partir de escórias (1) de altos fornos (2), analisando-se (3) as escórias, para se determinar sua composição química, em especial, em relação aos silicatos, que constituem os elementos básicos de todos os vidros; e pela adição (5) de areia (sílica), e de sais de sódio e/ou potássio, como aditivos principais, especialmente por serem esses, essenciais à formação de silicatos de sódio e/ou potássio e à obtenção de vidros, e por estarem esses ausentes, ou em concentrações desprezíveis nas escórias, que normalmente contém todos os demais elementos essenciais à obtenção de vidro. Opcionalmente poderão ser adicionados em pequenas propor$ões, outros produtos químicos, tais como sais de elementos alcalino e alcalino-terrosos, sais de boro, chumbo e outros, de acordo com a composição incial da escória e da formulação de vidro que se deseja obter. As escórias (1) são vertidas preferencialmente a quente, ainda em estado líquido, da forma como saem dos altos fornos de siderurgia, em um forno revestido de materiais refratários, para propiciar condições de reação e homogeneização (6), onde será feita, essencialmente, a adição (5) de areia (sílica) e de sais de sódio e/ou potássio; e opcionalmente dos sais de outros metais já citados. Todos os produtos químicos, serão preferencialmente adicionados a quente no forno de reação e homogeneização, para facilitar as reações químicas e permitir maior economia de energia. O referido forno (6) será mantido aquecido em temperaturas entre 900 a 1600 graus celsius, até que se complementem as reações químicas e para que ocorra uma homogeneização adequada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

11.30

Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71

06/07/1999

RPI 1487

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1993

RPI 1196

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/1992

RPI 1123

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