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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA A DETECÇÃO DE UM ÁCIDO NUCLÉICO ALVO EM UMA AMOSTRA, MÉTODO PARA MONITORIZAÇÃO DO AUMENTO DE DNA DE FITA DUPLA DURANTE A AMPLIFICAÇÃO DE UM ÁCIDO NUCLÉICO ALVO EM UMA AMOSTRA, E INSTRUMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1992

Publicação

15/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/92
  2. Publicação15/12/92
  3. Exame14/03/95
  4. Deferimento14/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Expirado25/06/13

Carta-patente expirada em 25/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche Ag.

CH

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Inventores

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

695.201 · 02/05/1991

Resumo técnico

Esta invenção se refere a métodos aperfeiçoados para a detecção de ácidos nucléicos usando métodos de amplificação, como a reação em cadeia de polimerase (PCR). Mais especificamente, a invenção apresenta métodos para a amplificação e detecçõ simultâneas, para aumentar a velocidade e a precisão de métodos anteriores. Os métodos envolvem a introdução de agentes de ligação a DNA detectáveis na reação de amplificação, esses agentes produzindo um sinal detectável que é intensificado por ligação com DNA em fita dupla. Em uma modalidade preferida, o agente de ligação é um corante fluorescente. Os métodos também apresentam meios para monitorizar o aumento do DNA produzido durante uma reação de amplificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/04/2012

25/06/2013

RPI 2216

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com ressalva do que incidir no Art. 229 da LPI.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

14/11/2000

RPI 1558

Petição de recurso

#12.2

08/02/2000

RPI 1518

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.

14/09/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/03/1995

RPI 1267

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1992

RPI 1150

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/1992

RPI 1122

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