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Dado oficial do INPI

SISTEMA DISPENSADOR PARA DISPENSAR LÍQUIDOS VOLÁTEIS, E, PROCESSO PARA DISPENSAR UMA PLURALIDADE DE GRADAÇÕES DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Exame24/01/95
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dresser, Inc.

US

Dresser Industries, Inc

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

693,549 · 30/04/1991

Resumo técnico

É apresentado um dispensador de gasolina em posto de gasolina com um sistema de vapor, o qual processa o sinal elétrico produzido tipicamente pelo medidor de combustível, que representa a taxa de fluxo de volume de combustível para o tanque, de modo a se controlar o volume de deslocamento de uma bomba de vácuo acionada eletricamente, de maneira que uma simples entrada de vácuo disposta de preferência no interior, mas não vedada com, o gargalo de enchimento, possa ser usada para coletar apenas os vapores deslocados do tanque de combustível pelo combustível. A bomba de vácuo é de preferência controlada pelo mesmo processador digital que calcula e exibe o volume e o custo para o cliente, e uma bomba de vácuo única pode ser usada juntamente com um único ponto de venda, sistemas de várias qualidades de combustível ou com vários pontos de venda, sistemas de qualidade única para maior economia de custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/378.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Dresser Industries, Inc.

13/12/2005

RPI 1823

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

08/12/1998

RPI 1457

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/01/1995

RPI 1260

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/1992

RPI 1122

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