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Dado oficial do INPI

TAMPA À PROVA DE VIOLAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Exame10/01/95
  4. Deferimento09/09/97
  5. Concessão28/07/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/07/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Guala S.p.A

IT

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Inventores

P. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI 91 A 001163 · 29/04/1991

Resumo técnico

Uma tampa à prova de violação (1) para uma garrafa (2) e similares, que compreende uma tampa (3) apropriada para ser atarraxada/desatarraxada da garrafa (2), uma cinta de segurança (6) conectada com a tampa (3) por partes de ponte de ligação (11, 12), e elementos de encontro (13, 14) formados sobre a cinta (6) para se engatarem com respectivos dentes (17, 18) formados sobre a garrafa (2), apresenta a vantagem de oferecer uma indicação aperfeiçoada da tampa ter sido violada, em virtude da cinta (6) ser dividida em pelo menos duas seções arqueadas (8) que são previstas, nas extremidades anterior (9) e posterior (10) na direção de desatarraxamento da tampa (3), com respectivas partes de ponte de ligação (11, 12) de conexão com a tampa (3) e respectivos elementos de encontro (13, 14) a parte de ponte de ligação (11) localizada na extremidade anterior (9) sendo rompida mediante o engate do respectivo elemento de encontro (13) com o respectivo dente (7), e a parte de ponte de ligação (12) localizada na extremidade posterior (10) constituindo uma charneira ou articulação (12a) para deslocar a seção arqueada (8) angularmente após o engate do respectivo elemento de encontro (14) com o respectivo dente (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

28/07/1998

RPI 1440

Deferimento

#9.1

09/09/1997

RPI 1397

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/01/1995

RPI 1258

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/1992

RPI 1122

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