Retificação
#15.3
20/08/1996
RPI 1342
Dados do pedido
Número
PI9201555Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 03/11/1992, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Holstein Kappert S/A Indústria de Máquinas
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO DE ENCHIMENTO" formado por uma válvula dispensadora de líquido 5-6, disposta inferior e externamente ao reservatório de líquido a ser engarrafado 1, acima de meios transportadores e posicionadores das garrafas a serem enchidas e formada por um corpo de válvula 5 e um elemento obliterador 6; o corpo de válvula 5 é provido de um bocal inferior de enchimento 7, do qual se deriva válvula de despressurização 9 do gargalo da garrafa 8 e da extremidade superior de referido corpo de válvula 5 deriva-se um conduto de escoamento do líquido 11, que entra e se comunica com o interior do reservatório 1; o obliterador 6 trabalha contra uma sede 10 interna do corpo de válvula 5, é provido de passagem de gás axial 13 e fica incorporado na extremidade de um conduto de circulação de gás 14; dita passagem 13 recebe um inserto removível 15, que se introduz na garrafa 8 e prevê defletor intermediário 16 e o conduto de circulação de gás 14 atravessa e se projeta para fora do conduto de escoamento de líquido 11 e é provido de uma válvula de comando da circulação de gás 17 e entre os condutos de escoamento de líquido 11 e circulação de gás 14 atua uma mola 18, que promove o movimento relativo entre o obliterador 6 e sede 10 na abertura da válvula dispensadora, no presente aperfeiçoamento, é previsto, em conjunto, o corpo de válvula 5 com interior escalonado formado por: um trecho a jusante da sede, dotado de diâmetro menor "x" e constitutivo do bocal de enchimento 7; um trecho de transição, cônico e definidor da sede 10 e um trecho a montante da sede, provido de diâmetro maior "y", formador da parte restante 19 do corpo de válvula 5; dito trecho restante de montante 19 do corpo de válvula 5 tem o diâmetro "y" tal que em colaboração com o diâmetro "o" do obliterador 6, define uma passagem anular de escoamento do líquido 20, dotada de largura adequada "p" e onde fica disposto transversalmente um elemento limitador do nível de líquido no frasco compreendido por uma tela 21, assentada por toda a volta da lateral do obliterador 6, disposta à montante da sede 10 e dotada de diâmetro externo "t" ligeiramente menor que o diâmetro "y" do trecho de montante 19 do corpo de válvula; ditos diâmetros "x"; "y"; "t" e "o" respectivamente do: bocal de enchimento 7; trecho de montante 19 do corpo de válvula; tela limitadora do nível de líquido no frasco 21 e obliterador 6 e mais o diâmetro interno "d" do conduto de circulação de gás 14 e as alturas do defletor 16 e válvula de comando do gás 17 são selecionados para imprimir maior velocidade ao escoamento ao líquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.3
20/08/1996
RPI 1342
#4.1
05/01/1993
RPI 1153
#3.2
03/11/1992
RPI 1144
#2.1
02/06/1992
RPI 1122
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.