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Dado oficial do INPI

CONTENTOR PARA CONSOLIDAÇÃO MODULAR DE CARGAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1992

Publicação

15/09/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/92
  2. Publicação15/09/92
  3. Exame02/02/93
  4. Deferimento11/03/97
  5. Concessão28/07/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/07/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cia. De Cigarros Souza Cruz

RJ, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONTENTOR PARA CONSOLIDAÇÃO MODULAR DE CARGAS", compreendendo: um pallet básico (B) constituindo uma plataforma de apoio de carga (20); um pedestal vertical (30) incorporado a cada vértice do pallet básico (B), e incorporando um meio de encaixe inferior de empilhamento (31); um rodízio inferior (40) disposto junto a cada vértice do pallet básico (B) e fixado sob a plataforma de apoio de carga; e duas paredes laterais (P), incluindo colunas verticais extremas (50), unidas por uma pluralidade de longarinas intermediárias (60) e uma longarina superior (70) provida, superior e longitudinalmente, de um meio de encaixe de empilhamento (71) engatável com o meio de encaixe de empilhamento inferior (31) dos pedestais (30) de um outro contentor empilhado sobre o primeiro; um par de travessas de contraventamento descartáveis (80), sendo o extremo inferior das colunas (50) de cada uma das paredes laterais (P) articulado ao respectivo pedestal (30) de modo a permitir que cada parede possa ser seletivamente pivotada para dentro, sobre o pallet básico (B) para uma posição inoperante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

28/07/1998

RPI 1440

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

14/10/1997

RPI 1402

Deferimento

#9.1

11/03/1997

RPI 1371

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/02/1993

RPI 1157

Publicação antecipada

#3.2

15/09/1992

RPI 1137

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/1992

RPI 1122

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