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Dado oficial do INPI

Dispositivo de escoamento de água para armações de tetos de ventilação de veículos

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Exame22/02/94
  4. Deferimento04/03/97
  5. Concessão26/05/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/05/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rockwell Golde GmbH

DE

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Inventores

B. W. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

R. A. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 13 670.5 · 26/04/1991

Resumo técnico

Em um dispositivo de escoamento de água para armações de tetos de ventilação de veículos, são previstos, em comunicação com o canal para água da armação, tubos de escoamento de água (4) que se projetam para fora sobre a armação e servem para o encaixe de mangueiras (20), que desviam a água através das colunas de carroceria. A fim de evitar danos de transporte dos tubos de escoamento de água (4) projetados para fora e para a adaptação da armação provida do dispositivo de escoamento de água a diferentes tetos de veículo, é previsto que a extremidade (17), no lado da armação, do tubo de escoamento de água (4) seja configurada, em sua periferia externa, sob forma de esfera e seja encaixada como articulação esférica em um anel de aperto e de vedação (15) perfilado complementarmente, o qual é fixado no interior da peça de bucha (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

26/05/1998

RPI 1431

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

23/09/1997

RPI 1399

Deferimento

#9.1

04/03/1997

RPI 1370

Solicitação de exame técnico

#4.1

22/02/1994

RPI 1212

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/1992

RPI 1121

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