Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 15/04; C12N 15/70; C12N 15/74; C12N 15/79.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9201437Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rohm And Haas Company
US
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
F. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
687,819 · 19/04/1991
Resumo técnico
É apresentado um polipeptídio híbrido que compreende um polipeptídio para união de um grupo prostético a avidina fundida a pelo menos um polipeptídio de interesse, e um processo para fazer o mesmo. O polipeptídio híbrido é produzido por técnicas de DNA recombinante, usando um vetor de expressão de DNA composto de um fragmento de DNA que codifica para o polipeptídio para união a avidina fundida a DNA que codifica para um ou mais polipeptídios de interesse. O polipeptídio híbrido pode também conter seqúências de amino-ácido de ligação para clivagem do polipeptídio de interesse, a partir do polipeptídio para união, usando um reagente apropriado, proteolítico ou químico. O polipeptídio híbrido é expresso em células hospedeiras apropriadas transformadas com um vetor de expressão de DNA que codifica o polipeptídio híbrido, e pode ser recuperado dos extratos de células em alto rendimento e alta pureza, usando cromatografia de afinidade de avidina. Em seguida à purificação da avidina por afinidade, o polipeptídio de união e o polipeptídio de interesse podem ser clivados para fornecerem o polipeptídio de interesse em um estado altamente puro e altamente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 15/04; C12N 15/70; C12N 15/74; C12N 15/79.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art.229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº2014-2, de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
12/01/1999
RPI 1462
#4.1
24/01/1995
RPI 1260
#3.1
01/12/1992
RPI 1148
#2.1
26/05/1992
RPI 1121
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