Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/05/2000
RPI 1534
Dados do pedido
Número
PI9201385Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Coats Corrente Ltda
SP, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA MONTAGEM DE FECHOS CORREDIÇOS", estes compreendidos por fita 1 formada por cadarços 2 constitutivos de partes do fecho e dotados de elementos de acoplamento espirais 3 defrontantes e acopláveis ou desacopláveis por curosr 4, fecho esse preferentemente sintético e do tipo fornecido ao consumidor semi-acabado, ou seja, em forma de um rolo de cadarço 2 e cursores 4 isolados um do outro; dito equipamento compreendido por: um desbobinador 10 de cadarço 2 constitutivo de parte do fecho corrediço; um dispositivo 11 de corte do cadarço 2 em tamanhos desejados e uma máquina 12 aplicadora de cursor 4 e grampo terminal e de união 5, esta composta, basicamente, por: um conjunto prendedor do cursor 14, para montagem deste nos cadarços 2 e um conjunto grampeador 15-16, para aplicação do grampo 5 de união dos cadarços 2, referido conjunto grampeador 15-16 é composto por um cabeçote puncionador 15, de acionamento elétrico ou pneumático e uma bigorna 16, a qual, juntamente com o conjunto prendedor de cursor 14, fica montada em um braço verticalizado articulado 18, cujo um trecho intermediário prevê um dispositivo 19 pressionador de um micro interruptor 20 de acionamento do cabeçote puncionador 15 e montado em suporte oblíquo anterior 21 da máquina e a extremidade inferior de dito braço 18 fica articulada em mencionado suporte oblíquo anterior 21 e completando a máquina são previstos ainda: dispositivo 23 para dispor e retirar de posição de uso o prendedor de cursor 14; dispositivo 24 alimentador de grampos 5 e dispositivo de segurança, 34-35, que impede que a máquina seja levada inadivertidamente para a posição de grampeamento, quando está sendo usada na posição de aplicação do cursor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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16/02/1994
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