Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/06/2014
24/06/2014
RPI 2268
Dados do pedido
Número
PI9201301Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/06/2014: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. O. (pessoa física)
SP, BR
N. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a invenção ao circuito eletrônico de uma cabeça leitora/gravadora de cartões indutivos, de configuração matricial, contendo um oscilador ou excitador por coluna ou linha, conferindo ao circuito alto rendimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/06/2014
24/06/2014
RPI 2268
Requerente da Nulidade Administrativa: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.
01/09/2009
RPI 2017
Requerente da Nulidade Administrativa: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias .
25/03/2008
RPI 1942
#17.1
Requerente da nulidade: FUNDAÇÃO CPqD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES.
09/02/2005
RPI 1779
#16.1
08/06/2004
RPI 1744
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.
23/03/2004
RPI 1733
O depositante deverá cumprir a exigência formulada no parecer técnico, no prazo de 60 (sessenta) dias, para que possa ser dado prosseguimento ao exame do recurso.
05/11/2002
RPI 1661
Negada a solicitação de devolução de prazo apresentada pela Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações uma vez que de acordo com o disposto nos arts. 212 § 1º e 36 da LPI somente o depositante é intimado a manifestar-se a respeito do parecer técnico que for pela não patenteabilidade não cabendo portanto devolução de prazo para terceiros nesta situação.
22/05/2001
RPI 1585
Tome conhecimento do parecer técnico e manifeste-se a respeito do mesmo no prazo de 60 (sessenta) dias.
19/12/2000
RPI 1563
#12.2
18/07/2000
RPI 1541
Não conhecida a petição SP nº 00299 de 05/04/2000, por não conter fundamentação legal.
25/04/2000
RPI 1529
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 da LPI, por não atender ao Art. 8º combinado com o Art. 13 da mesma lei.
21/03/2000
RPI 1524
#7.1
06/04/1999
RPI 1474
#5.1
04/03/1997
RPI 1370
#4.1
20/08/1996
RPI 1342
19/04/1994
RPI 1220
#3.1
05/04/1994
RPI 1218
29/03/1994
RPI 1217
#2.1
11/05/1993
RPI 1171
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