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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE MATRICIAL DESTINADO A LEITURA/GRAVAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS COM UM OSCILADOR POR COLUNA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1992

Publicação

05/04/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/92
  2. Publicação05/04/94
  3. Exame20/08/96
  4. Deferimento23/03/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Expirado24/06/14

Carta-patente expirada em 24/06/2014: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

SP, BR

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a invenção ao circuito eletrônico de uma cabeça leitora/gravadora de cartões indutivos, de configuração matricial, contendo um oscilador ou excitador por coluna ou linha, conferindo ao circuito alto rendimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 08/06/2014

24/06/2014

RPI 2268

201

Requerente da Nulidade Administrativa: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.

01/09/2009

RPI 2017

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias .

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: FUNDAÇÃO CPqD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES.

09/02/2005

RPI 1779

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

100

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.

23/03/2004

RPI 1733

121

O depositante deverá cumprir a exigência formulada no parecer técnico, no prazo de 60 (sessenta) dias, para que possa ser dado prosseguimento ao exame do recurso.

05/11/2002

RPI 1661

140

Negada a solicitação de devolução de prazo apresentada pela Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações uma vez que de acordo com o disposto nos arts. 212 § 1º e 36 da LPI somente o depositante é intimado a manifestar-se a respeito do parecer técnico que for pela não patenteabilidade não cabendo portanto devolução de prazo para terceiros nesta situação.

22/05/2001

RPI 1585

120

Tome conhecimento do parecer técnico e manifeste-se a respeito do mesmo no prazo de 60 (sessenta) dias.

19/12/2000

RPI 1563

Petição de recurso

#12.2

18/07/2000

RPI 1541

15.7

Não conhecida a petição SP nº 00299 de 05/04/2000, por não conter fundamentação legal.

25/04/2000

RPI 1529

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 37 da LPI, por não atender ao Art. 8º combinado com o Art. 13 da mesma lei.

21/03/2000

RPI 1524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/1999

RPI 1474

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

04/03/1997

RPI 1370

Solicitação de exame técnico

#4.1

20/08/1996

RPI 1342

15.12

19/04/1994

RPI 1220

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/1994

RPI 1218

2.2

29/03/1994

RPI 1217

Pedido de patente depositado

#2.1

11/05/1993

RPI 1171

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