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Recorrente: Conexo Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda.@ Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e indeferido o pedido.
08/09/1998
RPI 1446
Dados do pedido
Número
PI9201298Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 29/09/1992, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Starlux Equipamentos Industriais Ltda
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO PARA FIXAÇÃO E VEDAÇÃO", do tipo utilizável para integrar tubulações de diversas finalidades, caracterizado por compreender um elemento básico (1) dotado de parede de contato (2), borda contornante (3) e paredes de reforço (4), sendo que a interligação de uma pluralidade de elementos básicos (1) através de parafusos (5) conforma um colar (8) posicionável ao redor dos extremos de tubos (9); os parafusos (5) sendo posicionados em orifícios (6) definidos nas faces de paredes longitudinais (7) do elemento básico (1), sendo que pelo menos uma das duas paredes longitudinais (7) conta com uma pluralidade de nervuras (7) dispostas aos pares junto a cada um dos orifícios (6), impedindo assim a rotação dos ditos parafusos (5) no momento da composição do colar (8); cada uma das paredes longitudinais (7) em sua face posterior conta com um rebaixo (7b) que compreende a área dos orifícios (6); a face posterior do elemento básico (1) é dotada de bordas projetantes (2a) providas nos extremos inferior e superior da parede de contato (2), ditas bordas projetantes (2a) retendo entre o colar (8) e a face externa dos extremos dos tubos (9), uma manta (10) obtida preferivelmente em borracha, dita face posterior do elemento básico (1) contando ainda com uma lâmina (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: Conexo Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda.@ Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e indeferido o pedido.
08/09/1998
RPI 1446
#12.1
19/08/1997
RPI 1394
19/08/1997
RPI 1394
#13.1
13/05/1997
RPI 1380
#9.1
11/03/1997
RPI 1371
01/03/1995
RPI 1265
#4.1
06/12/1994
RPI 1253
#4.1
22/11/1994
RPI 1251
#3.2
29/09/1992
RPI 1139
#2.1
12/05/1992
RPI 1119
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