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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LANÇAMENTO DE LINHAS E SEU MÉTODO DE OPERAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1992

Publicação

13/10/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/92
  2. Publicação13/10/93
  3. Exame16/02/94
  4. Deferimento23/07/96
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás

RJ, BR

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Inventores

T. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção a um dispositivo para lançamento de linhas compreendendo um corpo superior (51) dotado inferiormente de um par de garras (52) que segura a porção superior de um elo (53) de corrente da linha de ancoragem sustentado por um gancho inferior (54) que por sua vez está articulado ao referido corpo superior (51) por um eixo (55) no olhal (56) do referido gancho inferior (54) que apresenta, na sua porção superior, um rasgo (57) onde atuam as travas (58) que asseguram a manutenção do fechamento do dispositivo (50) em torno do elo (53) durante a operação, referidas travas (58) sendo solidárias aos braços laterais (59) e se movendo nos rasgos (60) do referido corpo superior (51) e, juntamente com as extensões do referido eixo (55) que correm nos rasgos (61) dos braços laterais (59), guiam esses braços laterais (59) verticalmente. Ainda um outro objetivo da presente invenção se refere ao método de operação do dispositivo (50) para lançamento de linhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

25/03/1997

RPI 1373

Deferimento

#9.1

23/07/1996

RPI 1338

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/02/1994

RPI 1211

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1993

RPI 1193

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/1992

RPI 1119

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