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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA GERAR PULSOS TEMPORIZADORES PARA UMA MÁQUINA IMPRESSORA ELETROFOTOGRÁFICA, E, MÁQUINA IMPRESSORA ELETROFOTOGRÁFICA DO TIPO QUE POSSUI UMA PEÇA FOTOCONDUTORA MÓVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Exame24/01/95
  4. Deferimento23/06/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

688,799 · 22/04/1991

Resumo técnico

Um aparelho para gerar pulsos temporizadores que inclui uma primeira peça flexível que possui uma pluralidade de marcações espaçadas sobre a mesma, com a primeira peça flexível estando montada rotativamente. O aparelho inclui ainda uma segunda peça flexível, posicionada substancialmente adjacente à primeira peça flexível, que possui uma pluralidade de marcações espaçadas sobre a mesma, com as marcações espaçadas da segunda peça flexível sendo formadas complementarmente a pelo menos uma parte das marcações espaçadas da primeira peça flexível, e com a segunda peça flexível sendo montada de modo a ser estacionária. Além disso, o aparelho inclui meios para detectar quando as marcações espaçadas da segunda peça flexível estão posicionadas de forma substancialmente complementar à parte das marcações espaçadas da primeira peça flexível e gerar uma saída de pulso temporizador em resposta a isto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

23/06/1998

RPI 1435

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/1996

RPI 1339

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/01/1995

RPI 1260

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/1992

RPI 1119

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