Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei 9279/96, uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da mesma Lei.
09/01/2001
RPI 1566
Dados do pedido
Número
PI9201199Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 09/01/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
683,357 · 10/04/1991
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a computadores pessoais e, mais especificamente, à ativação e operação não assistidas desses computadores pessoais através da cooperação de fontes de alimentação de energia para fornecer energia elétrica a componentes operados eletricamente que manipulam ou armazenam dados digitais, com opções acrescentadas ao computador pessoal. De conformidade com a presente invenção, o operador é liberado de qualquer necessidade de deixar o equipamento no estado ativo com a energia ligada para que programas e tarefas sejam executados. Além disso, a opção da presente invenção, quando acrescentada a um computador pessoal do tipo descrito no presente documento, inclui componentes operativos apropriados para distinguir entre um estado de energia ligada dirigido pelo operador e um estado de energia ligada dirigido por programa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei 9279/96, uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da mesma Lei.
09/01/2001
RPI 1566
#7.1
11/01/2000
RPI 1514
#6.1
09/11/1999
RPI 1505
#4.1
07/02/1995
RPI 1262
#3.1
01/12/1992
RPI 1148
#2.1
12/05/1992
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