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Dado oficial do INPI

SISTEMA ELETRÔNICO DE COMANDO PARA UM AUTOMÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Exame31/01/95
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 11 023.4 · 05/04/1991

Resumo técnico

Propõe-se um sistema eletrônico para um automóvel, o qual consiste de elementos para a execução de tarefas de comando ao menos quanto à potência de motor e a processo de frenagem, e elementos que coordenam a cooperação dos elementos para a execução de tarefas de comando, no sentido de um comando do comportamento de funcionamento do automóvel de acordo com a vontade do motorista. Neste caso, os elementos estão dispostos sob a forma de uma hierarquia, sendo que ao menos um elemento de coordenação de um nível hierárquico, quando da conversão da vontade do motorista em um correspondente comportamento de funcionamento, intervém sobre os elementos do próximo nível hierárquico e assim sobre um subsistema predeterminado do sistema motorista-automóvel, colocando à disposição o comportamento respectivamente exigido pelo nível hierárquico superior para esse subsistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

09/11/1999

RPI 1505

Republicação - classificação IPC

#15.11

alterada a classificação de B60R 16/02 para B60T 8/00.

30/03/1999

RPI 1473

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/1999

RPI 1473

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/01/1995

RPI 1261

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/1992

RPI 1119

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