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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM CATALISADOR QUE É UTILIZÁVEL PARA CATALISAR A REAÇÃO ENTRE UM ALQUENO, UM ÁCIDO ALCANÓICO E UM GÁS CONTENDO OXIGÊNIO E SEU RESPECTIVO CATALISADOR; E PROCESSO PARA PRODUZIR UM ALCANOATO DE ALQUILA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1992

Publicação

05/10/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/92
  2. Publicação05/10/93
  3. Exame05/09/95
  4. Deferimento21/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Union Carbide Chemicals & Plastics Technology Corporation

US

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Inventores

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção propicia um processo para produzir catalisadores aperfeiçoados para a produção de alcanoatos de alquenila pela reação entre um alqueno, um ácido alcanoico e um gás contendo oxigênio. Os catalisadores contêm paládio, ouro e um promotor de potássio e são caracterizados por um reduzido teor de sódio, o que resulta em uma maior atividade do catalisador. A invenção, em geral, é constituída por três Modalidades (isto é, a Modalidade A, a Modalidade B e a Modalidade C). Na Modalidade A, o teor reduzido do sódio é obtido usando, no processo para produzir os catalisadores, materiais iniciais essencialmente livres de sódio. Na Modalidade B, o teor reduzido de sódio é obtido lavando-se o catalisador com água ou uma solução aquosa de um promotor de potássio, após o catalisador ter sido impregnado com um promotor de potássio. Na Modalidade C, o teor reduzido de sódio é obtido lavando-se o catalisador, em um dado ponto intermediário de sua produção, com uma solução trocadora de cátions.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

21/11/2000

RPI 1559

Petição de recurso

#12.2

08/03/2000

RPI 1522

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37, 25 e 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.

13/10/1999

RPI 1501

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/1999

RPI 1480

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/09/1995

RPI 1292

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/1993

RPI 1192

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/1992

RPI 1118

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