Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
25/05/1999
RPI 1481
Dados do pedido
Número
PI9201111Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 11/03/1997, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marinex International Inc
US
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
F. M. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
687.802 · 01/04/1991
Resumo técnico
É provida uma construção de navio tanque de chapa curva e casco duplo, aperfeiçoada, que possui uma estrutura de reforço transversal reduzida ou eliminada no seu corpo do meio, exceto por anteparas. O casco, embora duplo, pode ser comparado em peso a cascos únicos convencionais, apesar de ser totalmente confeccionado de chapa de aço doce. É produzido com um número significativamente menor de peças, com uma redução de soldagem por unidade de comprimento. É usada uma quantidade maior do aço na forma de chapas, ao invés de formas mais dispendiosas. É possível aumentar a produtividade, resultante de uma padronização de peças menos sucata, maior uso de gabaritos e plataformas soldagem, limpeza e pintura a jato automatizadas, de modo que não é necessário um escalonamento tão extenso, o ambiente de trabalho pode ser mais seguro, e o produto pode apresentar um custo unitário inferior de mão-de-obra. De preferência, a pintura de époxi catódica é usada para a durabilidade e redução de problemas causados por limpeza a jato, evaporação de solvente e geração de refugos. estendendo-se a estrutura de casco duplo a partir do fundo e dos lados do casco até o convés principal, pode-se criar espaço para o óleo combustível se localizar com segurança em afastamento do forro do navio, ao invés de em tanques profundos, possivelmente vulneráveis na popa. Acredita-se que a técnica de construção seja aplicável a cascos de embarcação na faixa de 71.120 a 304.800 toneladas (70.000 a 300.000 DWT). Os subconjuntos de módulo de corpo do meio de caso de embarcação podem ser montados em módulos, os corpos do meio de casco e as embarcações usando o método e aparelho apresentados no pedido de patente do requerente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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