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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FABRICAÇÃO DE UM FIO COMPÓSITO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1992

Publicação

17/11/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/92
  2. Publicação17/11/92
  3. Exame27/12/94
  4. Deferimento01/12/98
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

R. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

91/03273 · 19/03/1991

Resumo técnico

A invenção se refere a um dispositivo de fabricação de um fio composto de filamentos orgânicos e de filamentos de vidro e que serve para a obtenção de produtos compósitos. este dispositivo compreende pelo menos uma fieira alimentada com vidro fundido e, pelo menos, uma cabeça de fiação alimentada sob pressão com ma'teria termoplástica orgânica, a partir das quais são estirados simultaneamente filamentos contínuos que, reunidos, formam um fio compósito. A cabeça de fiação, que inclui uma passagem central através da qual os filamentos de vidro são estirados, é protegida por uma cobertura cuja parte superior inclui uma abertura situada no eixo da dita passagem e cuja parte inferior é formada de uma parede que circunda a cabeça de fiação e se prolonga abaixo do nível da face inferior da referida cabeça. A cabeça de fiação é associada a um dispositivo de resfriamento dos filamentos orgânicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

01/12/1998

RPI 1456

Solicitação de exame técnico

#4.1

27/12/1994

RPI 1256

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/1992

RPI 1146

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/1992

RPI 1117

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