Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 17/40, B60W 50/08.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Número
PI9200899Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente invenção a um aparelho eletrônico para monitoramento de um veículo e seu motorista em uma viagem. Durante a viagem são monitorados dados como velocidade, rotação do motor, lanterna ligada/desligada, etc. Ao final da viagem obtém-se uma impressão, no próprio aparelho, do registro gráfico das velocidades e rotação do motor, indicando-se também graficamente excessos de velocidade, rotação, condução desengrenada ("banguela") e outros dados. Além da utilização de bobina de papel comum, uma característica inovadora é a obtenção em forma de mensagens escritas em letras e números de dados normalmente retirados manualmente do registro. Entre esses dados estão data, horário e quilometragem inicial e final, distância percorrida, tempo com o veículo desligado, tempo com o veículo ligado, tempo em movimento e tempo em marcha lenta. Obtém-se também velocidade média em movimento, velocidade máxima, número de excessos de velocidade, incluindo tempo total em excesso. Rotação do motor máxima, número e tempo total de excessos de rotação também são impressos. Outro dado difícil de ser monitorado em tacógrafos convencionais é a detecção de "banguela", neste aparelho efetuada automaticamente e medida em número de vezes, tempo total e velocidade máxima em "banguela". O aparelho permite também a discriminação de períodos de condução por mais de um motorista, efetuando toda esta análise de dados em separado por motorista. Permite-se, também, a obtenção de impressos parciais, de grande valia para a fiscalização policial, sem prejuizo da impressão obtida ao final da viagem. Uma característica importante é a aquisição de dados a cada distância percorrida, ao invés de intervalos de tempo fixos. Permite, por programação, a obtenção de gráficos de curto período (2 dias) ou longos (até 8 dias). Gera, também, um registro detalhada dos últimos 5 minutos (ou 5km) de viagem. Através de um sinalizador acústico, o motorista é alertado de condições de excesso de velocidade, rotação e "banguelas".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 17/40, B60W 50/08.
28/08/2012
RPI 2173
#15.11
22/12/2009
RPI 2033
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
#3.1
14/09/1993
RPI 1189
#2.1
21/04/1992
RPI 1116
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