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Dado oficial do INPI

APARELHO COLETOR E ANILISADOR DE DADOS RELACIONADOS COM A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200899

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/1992

Publicação

14/09/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/92
  2. Publicação14/09/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção a um aparelho eletrônico para monitoramento de um veículo e seu motorista em uma viagem. Durante a viagem são monitorados dados como velocidade, rotação do motor, lanterna ligada/desligada, etc. Ao final da viagem obtém-se uma impressão, no próprio aparelho, do registro gráfico das velocidades e rotação do motor, indicando-se também graficamente excessos de velocidade, rotação, condução desengrenada ("banguela") e outros dados. Além da utilização de bobina de papel comum, uma característica inovadora é a obtenção em forma de mensagens escritas em letras e números de dados normalmente retirados manualmente do registro. Entre esses dados estão data, horário e quilometragem inicial e final, distância percorrida, tempo com o veículo desligado, tempo com o veículo ligado, tempo em movimento e tempo em marcha lenta. Obtém-se também velocidade média em movimento, velocidade máxima, número de excessos de velocidade, incluindo tempo total em excesso. Rotação do motor máxima, número e tempo total de excessos de rotação também são impressos. Outro dado difícil de ser monitorado em tacógrafos convencionais é a detecção de "banguela", neste aparelho efetuada automaticamente e medida em número de vezes, tempo total e velocidade máxima em "banguela". O aparelho permite também a discriminação de períodos de condução por mais de um motorista, efetuando toda esta análise de dados em separado por motorista. Permite-se, também, a obtenção de impressos parciais, de grande valia para a fiscalização policial, sem prejuizo da impressão obtida ao final da viagem. Uma característica importante é a aquisição de dados a cada distância percorrida, ao invés de intervalos de tempo fixos. Permite, por programação, a obtenção de gráficos de curto período (2 dias) ou longos (até 8 dias). Gera, também, um registro detalhada dos últimos 5 minutos (ou 5km) de viagem. Através de um sinalizador acústico, o motorista é alertado de condições de excesso de velocidade, rotação e "banguelas".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06F 17/40, B60W 50/08.

28/08/2012

RPI 2173

Republicação - classificação IPC

#15.11

22/12/2009

RPI 2033

11.30

Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71

06/07/1999

RPI 1487

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/1993

RPI 1189

Pedido de patente depositado

#2.1

21/04/1992

RPI 1116

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