11.30
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
Dados do pedido
Número
PI9200898Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARREGADOR PARA MÁQUINA PARA USINAGEM AUTOMÁTICA DE VÁLVULAS DE MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA", na forma de um torno apresentando estrutura, um cabeçote porta-pinças, uma contra-ponta móvel e um conjunto de usinagem comandado automaticamente. De acordo com a invenção, o carregador compreende: um dispositivo de carregamento (100) fixado à estrutura do torno e incluindo: um dispositivo armazenador e posicionador de válvula (110, 115); um dispositivo de liberação (130), 140) montado no dispositivo armazenador (110, 115) de modo a liberar, seletivamente, uma válvula de cada vez; um meio de entrega de válvula (120) posicionando cada válvula liberada em uma posição de entraga predeterminada; um dispositivo de alimentação (200) apanhando cada válvula do dispositivo de carregamento (100) e posicionando-a no cabeçote e porta-pinça, e incluindo; um cabeçote de alimentação (230) montado na estrutura do torno; uma mesa de alimentação (240) montada no cabeçote de alimentação (230) e deslocável entre posições operacionais abaixada e elevada; um dispositivo impulsor de mesa (245); um conjunto de garras móveis em pinça (250); um meio impulsor de cabeçote (220) para provocar o deslocamento angular seletivo do cabeçote de alimentação (230) entre uma posição de pega e uma posição de liberação; um cabeçote móvel (300) carregando uma contra-ponta com encosto rotativo (315) montado em um dos extremos de uma haste posicionadora (310), e um dispositivo impulsor de contra-ponta (320), acoplado ao extremo oposto da haste posicionadora (310) de modo a deslocar axialmente essa última, de uma posição inicial recuada, para uma posição limite mais avançada e dai, de volta a uma posição recuada intermediária de usinagem; um cabeçote porta-pinças (400, 500) incluindo uma pinça (414; 514) configurada para reter uma porção predeterminada da válvula (V); um eixo tubular (416; 516) com um extremo operacionalmente conectada à pinça (414; 514); com um extremo oposto associado a um êmbolo hidráulico (460), de modo a provocar a abertura e o fechamento seletivos de pinça (414; 514); e uma ponteira extrema (415; 515) posicionadora de válvula; e um dispositivo de extração de válvula (420, 450; 512, 513, 515) disposto através do corpo (411, 511) e operável, quando da abertura da pinça (414; 514) ao fim do ciclo de usinagem, para expedir a válvula usinada do cabeçote porta-pinça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
#3.1
14/09/1993
RPI 1189
#2.1
21/04/1992
RPI 1116
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