Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
12/12/2017
RPI 2449
Dados do pedido
Número
PI9200863Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 12/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. E. (pessoa física)
SP, BR
Xeltron Indústria Eletrônica S/A
SP, BR
Inventores
C. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO ÓPTICO E SISTEMA DE COLETA DE DADOS", notadamente de um sistema de coleta e análise da resposta de sensores ópticos (1), podendo o seu uso estender-se a uma grande quantidade de aparelhos e equipamentos, com o objetivo de efetuar a análise pela luz refletida, ou por eles gerada, destacando-se, principalmente, por incorporar uma configuração extremamente simples que permite deduzir características específicas como tamanho, forma, cor e velocidade, dentre outras, substituindo, desta forma, os sistemas convencionais que, além de caros e complexos, não fornecem uma grande variedade de informações, suscetíveis a erros e variações em função das condições ambientais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
12/12/2017
RPI 2449
#21.6
Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
30/05/2017
RPI 2421
referente á 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.
15/03/2011
RPI 2097
#25.1
Transferido de Carlos Enrique Munoz Elizondo, conforme decisão judicial publicada na RPI 1543 de 01/08/2000 cod. 19.1, do Sr. Juiz Federal da 5ª vara - RJ Processo nº 96.0010703.
30/10/2001
RPI 1608
INPI-52400.002588/96@Juiz Federal Substituto da 5ª Vara - RJ@Proc. Nº96.0010703-3@Ação Ordinária@Autores:Xeltron Ind/ Eletronica S/A@Réus: Carlos Henrique Munõz Elizondo e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar ao INPI que inclua a autora no registro da Patente requerida pelo réu (PI9200863-1), garantindo à autora o direito exclusivo da licença de exploração , nos termos do art. 42 da Lei nº 5772, de 1971. Em razão disso, determino ao réu Carlos Enrique Munõz Elizondo que se abstenha da comercialização e/ou exploração comercial do produto patenteado, a partir da intimação desta sentença.
01/08/2000
RPI 1543
#16.1
30/09/1997
RPI 1400
#13.1
11/03/1997
RPI 1371
#9.1
16/07/1996
RPI 1337
#4.1
24/02/1993
RPI 1160
#3.2
29/09/1992
RPI 1139
#2.1
26/05/1992
RPI 1121
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