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Dado oficial do INPI

APARELHO ÓPTICO E SISTEMA DE COLETA DE DADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1992

Publicação

29/09/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/92
  2. Publicação29/09/92
  3. Exame24/02/93
  4. Deferimento16/07/96
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto12/12/17

Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 12/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. E. (pessoa física)

SP, BR

Xeltron Indústria Eletrônica S/A

SP, BR

Inventores

C. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO ÓPTICO E SISTEMA DE COLETA DE DADOS", notadamente de um sistema de coleta e análise da resposta de sensores ópticos (1), podendo o seu uso estender-se a uma grande quantidade de aparelhos e equipamentos, com o objetivo de efetuar a análise pela luz refletida, ou por eles gerada, destacando-se, principalmente, por incorporar uma configuração extremamente simples que permite deduzir características específicas como tamanho, forma, cor e velocidade, dentre outras, substituindo, desta forma, os sistemas convencionais que, além de caros e complexos, não fornecem uma grande variedade de informações, suscetíveis a erros e variações em função das condições ambientais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/12/2017

RPI 2449

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

30/05/2017

RPI 2421

24.3

referente á 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.

15/03/2011

RPI 2097

Transferência deferida

#25.1

Transferido de Carlos Enrique Munoz Elizondo, conforme decisão judicial publicada na RPI 1543 de 01/08/2000 cod. 19.1, do Sr. Juiz Federal da 5ª vara - RJ Processo nº 96.0010703.

30/10/2001

RPI 1608

19.1

INPI-52400.002588/96@Juiz Federal Substituto da 5ª Vara - RJ@Proc. Nº96.0010703-3@Ação Ordinária@Autores:Xeltron Ind/ Eletronica S/A@Réus: Carlos Henrique Munõz Elizondo e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar ao INPI que inclua a autora no registro da Patente requerida pelo réu (PI9200863-1), garantindo à autora o direito exclusivo da licença de exploração , nos termos do art. 42 da Lei nº 5772, de 1971. Em razão disso, determino ao réu Carlos Enrique Munõz Elizondo que se abstenha da comercialização e/ou exploração comercial do produto patenteado, a partir da intimação desta sentença.

01/08/2000

RPI 1543

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

11/03/1997

RPI 1371

Deferimento

#9.1

16/07/1996

RPI 1337

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/02/1993

RPI 1160

Publicação antecipada

#3.2

29/09/1992

RPI 1139

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/1992

RPI 1121

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