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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FUSÃO DE INGREDIENTES DE FORMAÇÃO DE VIDRO EM UM FORNO DE FUSÃO DE VIDRO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Exame05/04/94
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão16/11/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/11/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Praxair Technology, Inc.

US

Union Carbide Industrial Gases Technology Corporation

US

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Inventores

E. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

684.028 · 11/04/1991

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo para fusão de ingredientes de formação de vidro em um forno de fusão de vidro adaptado para a mesma, o dito forno tendo uma zona de fusão à montante e uma zona de afinação à jusante, onde os ingredientes de formação de vidro introduzidos para a zona de fusão à montante via meios de entrada e a fusão resultante dos mesmos viajam ao longo de um caminho a partir da zona de fusão para a zona de afinação, a dita fusão sendo retirada a partir de meios de saída que se comunicam com a zona de afinação, o aperfeiçoamento compreendendo: provimento de pelo menos uma chama de queima de oxigênio de alto momentum na vizinhança dos ditos meios de saída para varrer ingredientes de formação de vidro não-fundidos flutuando sobre a superfície da fusão na dita vizinhança para evitar que os ditos ingredientes de formação de vidro não-fundidos entrem nos meios de saída com o que a contaminação de um vidro fundido escoando dos ditos meios de saída é evitada ou reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anui dades.

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

16/11/1999

RPI 1506

Deferimento

#9.1

04/05/1999

RPI 1478

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/1998

RPI 1439

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/04/1994

RPI 1218

14.4

08/06/1993

RPI 1175

14.7

08/06/1993

RPI 1175

14.7

01/06/1993

RPI 1174

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

21/04/1992

RPI 1116

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