Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: G07B 15/02,G07B 15/04
05/06/2012
RPI 2161
Dados do pedido
Número
PI9200656Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de sistema de integração temporal no transporte coletivo, que constitui o objeto desta invenção, basicamente inverte o eixo mestre que rege o atual sistema de integração tarifária e que permite ao passageiro deslocar-se ao seu destino utilizando linhas diferentes, sem o pagamento de duas passagens. Hoje, o mais utilizado é o Sistema Físico-Tarifário, que, como o próprio nome sugere, necessita de um espaço físico, no caso de terminais de integração, para confinar o usuário, dando-lhe condições para desembarcar de um veículo e embarcar em outro. Porém, por esse sistema, não há preocupação quanto ao tempo que o passageiro utiliza para concretizar o transbordo. No sistema Temporal, objeto da presente invenção, a bilhetagem é a base de cartões eletrônicos, que possibilitam a leitura e gravação de informações com controle de tempo, permitindo que a passagem de um ônibus para o outro seja feita em qualquer ponto da cidade, não necessariamente em um terminal de integração, mas dentro de tempo previamente estabelecido e eletronicamente informado ao usuário, no início de sua viagem, por leitora informatizada. Este sistema pertence ao setor técnico: Eletricidade e Eletrônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: G07B 15/02,G07B 15/04
05/06/2012
RPI 2161
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
20/07/1999
RPI 1489
#3.1
24/08/1993
RPI 1186
#2.1
07/04/1992
RPI 1114
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Monitoramento de patentes
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