11.30
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
Dados do pedido
Número
PI9200541Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Patente de Invenção de Transmissão hidrostática", com classificação incluida no ramo técnico das "transmissões hidrostáticas", tendo a função de transmitir mecanicamente energia de uma fonte motriz a uma unidade movida sob determinada razão de velocidade e força, podendo se construir em uma unidade independente, intercalada entre uma unidade motriz e uma unidade movida ou um dispositivo incorporador de uma ou outra. Destina-se a transmitir energia, sob a forma de movimento de rotação de um eixo de saída, com velocidade e torque predeterminados e variáveis com uma gama infinita de combinações de velocidade e torque, não possui embreagem nem engrenagens, é de controle fácil e preciso, é resistente, tem menor peso e tamanho em relação à potência transmitida e, em relação aos processos similares, tem menor número de válvulas, desenho de construção simplificado, atinge maior velocidade, tem vida útil mais longa, facilidade de montagem e desmontagem. O cabeçote central tem placas de válvula de metal e cerâmica e não tem contato sob pressão com as placas do bloco de cilindros rotativo, como ocorre nos processos similares, havendo entre as placas uma pequena folga para a cunha de óleo lubrificante. Com as inovações e os materiais mais leves e resistentes introduzidos nesta transmissão hidrostática, torna-se mais ampla a gama de aplicações com sucesso, além de proporcionar que a unidade motora trabalhe somente na rotação ideal de maior torque e menor consumo, contribuindo assim para a melhoria do meio ambiente ao evitar que sejam expelidos pela descarga gases não queimados conforme ocorre nos processos tradicionais nas constantes acelerações do motor, agora desnecessárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
#3.1
17/08/1993
RPI 1185
#2.1
31/03/1992
RPI 1113
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