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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REPELIR INSETOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/1992

Publicação

20/10/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/92
  2. Publicação20/10/92
  3. Exame28/12/93
  4. Deferimento24/08/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Colgate-Palmolive Company

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

657,707 · 19/02/1991

Resumo técnico

Neoalcanamidas N-mono-substituídas de 11 a 14 átomos de carbono em que o substituinte no nitrogênio amida é cíclico (aromático ou cicloalifático, como arila ou cicloalquila) e de pelo menos cinco átomos de carbono, foi descoberto como sendo repelente aos insetos, desde que qualquer substituinte aromático seja não substituído na posição orto e que quando a porção neoalcanoila é pivaloila, o número total de átomos de carbono na neoalcanamida N-cíclica é, pelo menos, 12. Estas neoalcanamidas são utilizáveis como repelentes contra baratas, incluindo baratas americanas, alemã e oriental, e também são eficazes contra mosquitos (tanto Anopheles como Aedes), moscas pretas e formigas, e em alguma extensão contra carrapatos. Elas também são aplicadas em áreas, locais e artigos que devem ser desejavelmente mantidos isentos destes insetos, com aplicações sendo diretas ou de soluções ou emulsões das mesmas, preferivelmente por pulverização, ou em composições detergentes ou outros produtos a serem aplicados a estas áreas, etc. Porque as descritas neoalcanamidas são desejavelmente permanentes nas superfícies e estão geralmente em estado líquido, elas dão uma repelência de maior duração para estas áreas, etc., e testes demonstraram ser as mesmas de uma duração suficientemente longa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

24/08/1999

RPI 1494

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/1999

RPI 1473

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/12/1993

RPI 1204

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/1992

RPI 1142

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/1992

RPI 1113

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