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Dado oficial do INPI

REDE DE RADIOCOMUNICAÇÃO CELULAR, E, PROCESSO PARA COMUNICAÇÃO EM UMA REDE DE RADIOCOMUNICAÇÃO CELULAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/1992

Publicação

13/10/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/92
  2. Publicação13/10/92
  3. Exame22/11/94
  4. Deferimento01/09/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/651,297 · 05/02/1991

Resumo técnico

Uma rede de radiocomunicações celular tem uma pluralidade de centros de comutação móveis cada um tendo uma pluralidade de estações-base com as quais um assinante móvel pode ser conectado. Uma pluralidade de centros de comutação móveis servem como a central doméstica para uma pluralidade de assinantes móveis. Uma pluralidade de centros de comutação móveis servem como a central visitada para uma pluralidade de assinantes móveis para os quais cada uma não é a central doméstica. Uma rede de dados interconecta cada um dos centros de comutação móveis. Um ponto de interrogação de assinante é conectado com a rede de dados e é associado, quer com outros ditos pontos, quer com um grupo de assinantes móveis. O ponto de interrogação de assinante possui uma memória contendo informações associadas com cada assinante móvel identificando, quer sua central doméstica, quer outros pontos de interrogação suscetíveis de identificar a dita central doméstica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04Q 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., 18a. e 19a. anuidade(s).

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

01/09/1998

RPI 1445

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/1998

RPI 1425

Solicitação de exame técnico

#4.1

22/11/1994

RPI 1251

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1992

RPI 1141

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/1992

RPI 1108

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