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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO DE MINERAÇÃO NÃO EXPLOSIVA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/1992

Publicação

06/10/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/92
  2. Publicação06/10/92
  3. Exame11/10/94
  4. Deferimento27/10/98
  5. Concessão15/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 15/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Advanced Mining Software Limited

ZA

Inventores

A. S. (pessoa física)

ZA

D. P. (pessoa física)

ZA

G. R. (pessoa física)

ZA

H. T. (pessoa física)

ZA

J. H. (pessoa física)

ZA

M. B. (pessoa física)

ZA

M. T. (pessoa física)

ZA

O. F. (pessoa física)

ZA

P. B. (pessoa física)

ZA

P. O. (pessoa física)

ZA

T. A. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

91/0680 · 30/01/1991

Resumo técnico

Um aparelho de mineração não explosiva tem uma série de módulos cada um tendo uma base suscetível de deslocamento sobre à parede de lapa em uma mina em operação e cada um portanto uma parte de um trilho. Os módulos são localizáveis lado a lado entre si com as partes de trilho em alinhamento de modo a formar um trilho contínuo se estendendo genericamente em paralelo à frente de ataque na mina em operação. Pelo menos um carro é previsto que pode ser acionado ao longo do trilho. O carro é portador de uma serra circular que pode ser rotativamente acionada para formar um corte na frente de ataque à medida que o carro se desloca ao longo do trilho. O carro é projetado para a serra ser suscetível de realizar movimentos de inclinação e de giro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª , 18ª e 19ª anuidades.

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

15/06/1999

RPI 1484

Deferimento

#9.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/04/1998

RPI 1427

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/10/1994

RPI 1245

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/1992

RPI 1140

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/1992

RPI 1118

Pedido de patente depositado

#2.1

21/04/1992

RPI 1116

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