Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
PI9200184Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/01/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. T. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
G. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "Processo" consiste essencialmente em se inserir no interior de um "portador" a ser aterrado posteriormente, uma carga pré-determinada de elementos radioativos. Esse "portador", que pode ter qualquer forma e ser confeccionado em qualquer material adequado, tem por principal finalidade servir de veículo para confinar os elementos radioativos. Esses elementos por sua vez, ao emitirem partículas de alta energia, ionizam qualquer meio material em que estiverem localizados, particularmente massas de solo. O volume de solo ionizado, sendo por definição condutor, está apto a amortecer surtos de tensão de qualquer origem e grandeza, protegendo de danos, quando adequadamente acoplado a outros volumes semelhantes, quaisquer equipamentos eletro-eletrônicos a ele conectados. Poderão ser usados como fonte radioativa os elementos mais adequados à ionização do solo e que ao mesmo tempo ofereçam o menor risco global em sua utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
#3.1
20/07/1993
RPI 1181
#2.1
18/02/1992
RPI 1107
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