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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA SERIALIZAÇÃO SOBREPOSTA E SEU METODO DE PROCESSAMENTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/1992

Publicação

08/09/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/92
  2. Publicação08/09/92
  3. Arquivado26/07/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

641.987 · 16/01/1991

Resumo técnico

Um sistema e método através do qual um processador central pode continuar a operação além de um ponto de serialização antes que a arquitetura defina que essa operação é permitida. De acordo com o sistema e o método, pode ser determinado se estão sendo obtidos resultados corretos após o ponto de serialização. Surgindo dúvidas sobre a exatidão dos resultados, o processador é recolocado no status que apresentava no ponto de serialização e o processamento é repetido. Em uma concretização, a exatidão dos resultados é determinada através de um mecanismo de monitoração que depende do fato de que as interações entre as CPUs estejam confinadas a consultas ao armazenamento. As operações que são realizadas antes do momento em que a arquitetura permite a realização dessas operações são limitadas a operações que dependem de extrações feitas no armazenamento. A necessária certeza da exatidão da operação é obtida através da monitoração dos locais de memória de onde são feitas as extrações por conta das instruções que logicamente vêm depois da operação de serialização, porém que são realizadas antes do momento em que é permitido que a extração prossiga. Se esses locais de memória não tiverem sido alterados durante o espaço de tempo entre o momento em que a primeira dessas extrações é efetivamente realizada em um dos locais de memória e o momento em que é permitido que a extração prossiga, nesse caso os resultados do processamento que foi realizado pela CPU (com base nessas extrações) devem ser exatamente os mesmos que seriam se todas as extrações e processamento tivessem sido realizados em um único espaço de tempo no momento em que as extrações são permitidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/08/2000

RPI 1547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/1999

RPI 1499

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/07/1994

RPI 1234

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1992

RPI 1136

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/1992

RPI 1107

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