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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MISTURAR UM PÓ FINAMENTE DIVIDIDO, DIFÍCIL DE UMEDECER, COM UM LÍQUIDO AQUOSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/1992

Publicação

08/09/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/92
  2. Publicação08/09/92
  3. Exame15/11/94
  4. Deferimento03/11/98
  5. Concessão27/04/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/04/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcan International Limited

CA

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Inventores

P. L. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

639.005 · 09/01/1991

Resumo técnico

Um processo é descrito para mistura de um pulverizado finamente dividido, difícil de umedecer, por exemplo, pó de alumina, com um líquido aquoso, por exemplo, licor usado de processo Bayer. No processo, o licor é introduzido em uma zona de mistura cilíndrica (30) tendo uma zona de fundo cônica (31), o licor sendo continuamente introduzido na zona de mistura como uma corrente de alta velocidade tangencialmente e imediatamente acima da zona cônica (31) para aí formar um vortex movendo-se rapidamente dentro da zona de mistura. O pó é feito cair no centro do vortex pelo que o pó é rapidamente engolfado pelo licor com pouca ou nenhuma formação de poeira. A pasta assim formada é continuamente removida do fundo da zona cônica (31) e pode ser processada através de um circuito de classificação, para ser separada como semente fina e retornada para o circuito de precipitação onde as partículas finas são aglomeradas e crescem para maiores partículas de alumina através de contato com licor enriquecido de processo Bayer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., 18a. e 19a. anuidade(s).

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

27/04/1999

RPI 1477

Deferimento

#9.1

03/11/1998

RPI 1452

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/11/1994

RPI 1250

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1992

RPI 1136

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/1992

RPI 1107

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