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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE IMPUREZAS A PARTIR DE SOLUÇÃO AQUOSA DE ETANOL BRUTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1991000321

Dados do pedido

Número

PI9107268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/1991

Publicação

03/05/1994

PCT

JP1991000321

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/91
  2. Publicação03/05/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. I. (pessoa física)

JP

Ministry of International Trade and Industry, Basic Industries Bureau

JP

Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

O. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

JP 2-97535 · 16/04/1990

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE IMPUREZAS A PARTIR DE SOLUÇÃO AQUOSA DE ETANOL BRUTO". Um processo para a separação de impurezas a partir de uma solução aquosa de etanol bruto, que compreende uma etapa de extração de impurezas (i) em que uma solução aquosa de etanol bruto é tratada com um meio de extração compreendendo dióxido de carbono em um estado líquido ou super crítico sob tal condição que a razão em peso do meio de extração para a solução aquosa é de pelo menos 2 para desse modo extrair impurezas lipofílicas presentes no etanol bruto para a fase de extração, e uma etapa de lavagem com água (ii) em que o meio de extração que passou através da etapa (i) é colocado em contato contracorrente com água sob pressão sob tal condição que a razão em peso da água para o meio de extração é 0,3 ou menos para desse modo recuperar etanol, individualmente ou juntamente com metanol, retirado com o meio de extração na fase de água. É preferível, neste processo, que a razão em peso do meio de extração para a solução aquosa seja pelo menos 6 ou pelo menos 3, respectivamente, quando o etanol bruto é etanol de fermentação ou etanol sintético, e também é possível recircular a fase de água obtida na etapa (ii) para a etapa (i). Este processo propicia uma solução aquosa altamente pura de etanol, de modo eficiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/1994

RPI 1247

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/1994

RPI 1222

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