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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA AQUOSA DE MATÉRIA, COMPOSIÇÃO CONCENTRADA LÍQUIDA AQUOSA DE MATÉRIA, E, PROCESSO PARA A LIMPEZA DE UMA SUPERFÍCIE PLÁSTICA SUJA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1991009105

Dados do pedido

Número

PI9107214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1991

Publicação

16/11/1993

PCT

US1991009105

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/91
  2. Publicação16/11/93
  3. Arquivado04/10/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

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Inventores

T. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/628,254 · 14/12/1990

Resumo técnico

Um limpador ácido aquoso isento de solvente orgânico e isento de fosfato eficaz, para superfícies plásticas sujas, é uma solução ou dispersão aquosa, que tem um pH na faixa de cerca de 4,4 a cerca de 6,1; que tem uma capacidade de tamponamento suficientemente elevada, na qual deve-se adicionar pelo menos cerca de 0,06 miliequivalente de uma base forte por litro da composição, para aumentar o pH da composição por uma unidade de pH de 0,1; e que é compreende água e: (A) de cerca de 0,4 a cerca de 10 miliequivalentes por quilograma da composição total ("mEq/Kg") de ácidos selecionados de grupo consistindo de ácidos hidroxicarboxílico e dicarboxílico; (B) de cerca de 1,4 a cerca de 20 mEq/kg de sais contendo anions de sais selecionados de grupo consistindo de ácidos hidroxicarboxílico e dicarboxílico; e (C) de cerca de 0,21 a cerca de 3,3 gramas por quilograma de composição total ("g/Kg") de tensoativo não iônico; e, opcionalmente, (D) uma proporção de material hidrótropo, que é de cerca de 0,25 a cerca de 0,75 vezes a proporção em g/kg do componente (C); e (E) uma proporção suficiente de material biocida, para inibir o crescimento de quaisquer bactérias e fungos, que podem estar presentes na composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/04/1999

RPI 1474

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/1998

RPI 1437

Solicitação de exame técnico

#4.1

04/10/1994

RPI 1244

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/1993

RPI 1198

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