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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM SUBSTANCIALMENTE RETANGULAR COMPREENDIDA DE UM MATERIAL QUE É RECICLÁVEL, COMPONÍVEL OU BIODEGRADÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1991008924

Dados do pedido

Número

PI9107196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/1991

Publicação

08/02/1994

PCT

US1991008924

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/91
  2. Publicação08/02/94
  3. Exame18/10/94
  4. Deferimento06/01/98
  5. Concessão29/09/98
  6. Expirado18/06/13

Carta-patente expirada em 18/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

625.327 · 10/12/1990

Resumo técnico

Descreve-se uma embalagem (10) mais compatível ambientalmente que contém uma ou mais pilhas de artigos flexíveis comprimidos (20). Para produtos como sejam fraldas absorventes para bebês, chumaços catameniais, sungas de incontinência e assemelhados de utilização única, o grau de compressão dentro da bolsa pode ser tal quanto 50% ou mais quando comparada com a espessura dos artigos não comprimidos. Em uma concretização particularmente preferida, a bolsa encerra totalmente uma pilha de artigos flexíveis comprimidos e exibe uma forma substancialmente retilínea. A bolsa inclui preferentemente um dispositivo de transporte integral (71). Os painéis laterais (30 e 31) e os painéis frontal e traseiro (40, 41) da bolsa são submetidos a tensão imposta pela pilha de artigos flexíveis comprimidos. Uma linha de enfraquecimento que abrange pelo menos parcialmente um painel lateral sob tensão da bolsa está previsto e funciona como um dispositivo de abertura. A linha de enfraquecimento está revestida com a camada de material de reforço constituída preferentemente de álcool de polivinilo para impedir o rompimento prematuro do dispositivo de abertura. O dispositivo de abertura (17) permite que as forças de compressão que atuam nos artigos flexíveis contidos na bolsa sejam aliviadas pelo menos parcialmente quando a característica de abertura é acionada pelo usuário final. A separação parcial ou remoção completa de uma porção do painel lateral (17) da bolsa submetido a tensão permite que a porção coincidente da pilha de artigos comprimidos se projete numa formação semelhante a leque através da abertura, assim criada para permitir a fácil remoção uma a uma ou múltipla. O álcool de polivinilo do tipo usado para reforçar a característica de abertura pode, se desejado, ser usado também como um vedante para a montagem da bolsa e para proporcionar suporte adicional para o dispositivo de transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinte em 29/11/2011

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

06/01/1998

RPI 1411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/1996

RPI 1329

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/10/1994

RPI 1246

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/1994

RPI 1210

Monitoramento de patentes

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