(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA SUPERCARREGADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1991000584

Dados do pedido

Número

PI9106815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/1991

Publicação

29/06/1993

PCT

SE1991000584

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/91
  2. Publicação29/06/93
  3. Exame24/05/94
  4. Deferimento26/09/95
  5. Concessão25/06/96
  6. Expirado06/07/10

Carta-patente expirada em 06/07/2010: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB Volvo Penta

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. O. (pessoa física)

SE

B. A. (pessoa física)

SE

K. A. (pessoa física)

SE

P. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9002849-9 · 06/09/1990

Resumo técnico

A invenção refere-se a um motor de combustão interno supercarregado (1) com um compressor mecânico (8) e um turbo compressor (4,5) que são acoplados em série. O turbo compressor é acoplado a jusante do compressor mecânico. Entre a conexão (12) do último com o lado de sucção do turbo compressor e a entrada de ar (7) do turbo compressor, existe uma válvula sem retorno (13) disposta, a qual abre-se em direção ao turbo compressor quando a necessidade de ar do turbo compressor excede a capacidade do compressor mecânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/09/2006

06/07/2010

RPI 2061

Concessão da patente

#16.1

25/06/1996

RPI 1334

Deferimento

#9.1

26/09/1995

RPI 1295

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/05/1994

RPI 1225

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1993

RPI 1178

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.