Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Artigo 38 & 2º da LPI.
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
PI9106714Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1991001275 Pedido deferido em 08/12/1998, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. H. (pessoa física)
GB
Inventores
K. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9108769.2 · 24/04/1991
US
558.706 · 27/07/1990
Resumo técnico
Refere-se o presente invento a um método e aparelho para pirólise de material lixento que por si não é susceptível de ser aquecido por radiação de microondas, o método compreendendo as etapas de: a) contactar o material lixento, sob uma atmosfera na qual a geração de chama seja substancialmente impedida, com uma base de material pulverulento que compreende carbono na forma elementar, ou com um material que seja capaz de ser pirolisado para carbono elementar por irradiação de microondas, dito material pulverulento sendo susceptível ao aquecimento por irradiação de microondas; e b) aquecer o material pulverulento por meio de uma irradiação de microondas de modo que a energia térmica seja transferida do material pulverulento para o material lixento, o tempo e intensidade de dita irradiação sendo controlado a fim de causar a pirólise substancial do material lixento, na qual o material lixento é alimentado a uma porção superior da base de material pulverulento de modo a permitir que o material afunda na base, sendo pirolisado dentro de dita base, e o aparelho compreendendo: a) um contêiner (9) que é inerte a radiação de microondas e é capaz de reter uma base de material pulverulento; b) uma câmara de reação (8); c) um conduto (19) para alimentar o material lixento a uma parte superior da base de material pulverulento; d) um gerador de microondas (10). e) câmaras de vácuo (12, 18) para controlar a atmosfera na câmara (8) de tal forma que seja evitada a geração de chamas na câmara (8); e f) uma saída (20) para remoção de gases, desenvolvidos na pirólise do material lixento, a partir da câmara (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
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