Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento - artigo 36 parágrafo 1° da LPI
02/02/1999
RPI 1465
Dados do pedido
Número
PI9106519Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1991000144 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. S. (pessoa física)
DK
Inventores
Y. S. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
1338/90 · 30/05/1990
Resumo técnico
Áreas dopadas em componentes semicondutores são feitas mediante a aplicação a uma parte da superfície de um substrato semicondutor de um óxido que forma uma camada máscara que contém dopantes, sendo o dito substrato semicondutor com a camada máscara aquecido para uma temperatura suficiente para a difusão de uma parte do dopante da camada máscara do substrato semicondutor, onde também a indesejável autodopagem das superfícies não protegidas do substrato semicondutor ocorre durante o processo de dopagem, por qual razão as áreas autodopadas do substrato semicondutor são removidas por ataque fora por ataque alcalino ou ataque por plasma, sendo que a dita camada máscara constitui uma barreira protetora para as áreas dopadas abaixo da camada máscara. Na produção de uma célula solar com duas áreas dopadas de tipos de condutores P e N, respectivamente a distância entre as duas áreas dopadas pode ser utilizada para ajuste do gradiente da corrente escura com um diodo polarizado na direção de bloqueio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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