(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE MINIMIZAÇÃO DE DISTORÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA, AMPLIFICADOR DE ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVA, E PROCESSO PARA MINIMIZAR DISTORÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1991009428

Dados do pedido

Número

PI9106211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/1991

Publicação

23/03/1993

PCT

US1991009428

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/91
  2. Publicação23/03/93
  3. Arquivado14/09/93
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

628.539 · 17/12/1990

Resumo técnico

Um circuito de minimização de distorção de alimentação progressiva recebe um sinal de entrada e encaminha o sinal de entrada ao longo de duas trajetórias de sinal. Uma trajetória, a trajetória de sinal principal, inclui um gerador de distorção tal como, por exemplo, um amplificador de potência, o qual gera um sinal de saída tendo um componente de distorção. A outra trajetória, a trajetória de sinal de alimentação progressiva, inclui uma linha de retardamento responsiva ao sinal de entrada para alimentar o sinal de entrada progressivamente, sem distorção. O sinal de saída do gerador de distorção é combinado com um sinal de entrada alimentado progressivamente para formar um sinal de erro representativo do componente de distorção. Um circuito de realimentação é empregado para detectar uma corrente CC proporcional à potência de sinal do sinal de erro e para ajustar a amplitude e a fase de sinais nas trajetórias de sinal principal ou de alimentação progressiva para reduzir a taxa de portadora para distorção do sinal de erro. Posteriormente, o sinal de erro é subtraído na trajetória de sinal principal para cancelar quaisquer componentes de distorção na mesma. A subtração é controlada por circuitos os quais detectam a distorção na saída da trajetória de sinal principal, e ajustam a amplitude e a fase do sinal de erro, de modo que quando o sinal de erro é subtraído da trajetória de sinal principal, substancialmente toda a distorção é cancelada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/1999

RPI 1471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/1998

RPI 1428

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/09/1993

RPI 1189

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/1993

RPI 1164

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.