Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9106098Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991001101 Pedido indeferido pelo INPI em 27/07/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
US
Inventores
L. B. (pessoa física)
US
W. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/485.543 · 27/02/1990
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo e aparelho para conversão de instrumentos financeiros de dólar constante em instrumentos de dólar nominal equivalente. Após a forma ou formas ideais de instrumentos financeiros de dólar constante terem sido determinadas para fins de financiar um empreendimento ou atividade específico, os dados descrevendo o instrumento financeiro de dólar constante, ou instrumentos, são introduzidos no sistema juntamente com o cálculo de inflação específico e a freqúência desejada de ajustes na taxa de juro de dólar nominal e nos pagamentos em dólar nominal. O sistema de processamento de dados coloca o instrumento ou instrumentos de dólar constante, especificado, em um formato padronizado e, dada a freqúência desejada de ajustes de inflação a serem feitas na taxa de juro de dólar nominal e nos pagamentos de dólar nominal, o sistema especifica o instrumento ou instrumentos de dólar nominal equivalente em um formato padronizado. Todo pagamento e/ou período de composição o sistema de processamento de dados calcula a(s) taxa(s) de juro(s) de dólar nominal, pagamento(s) de dólar nominal, preço(s) de chamada de dólar nominal, e saldo principal de dólar nominal restante para o instrumento ou instrumentos de dólar nominal equivalente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 15/30.
27/03/2018
RPI 2464
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 22 (vinte e dois) dias a contar da publicação da RPI.
11/01/2000
RPI 1514
#9.2
Indeferido com base no artigo 10 inciso III.
27/07/1999
RPI 1490
#7.1
17/11/1998
RPI 1454
#4.1
28/12/1993
RPI 1204
#1.3
22/06/1993
RPI 1177
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