Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/09/1999
RPI 1499
Dados do pedido
Número
PI9106094Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1991000144 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sintercast Ab.
SE
Sintercast Ltd
GB
Inventores
S. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9000678-4 · 26/02/1990
Resumo técnico
A invenção refere-se a um método de regulagem do processo de solidificação em operações de fundição de ferro. Isto é efetuado por determinação da capacidade de cristalização intrínseca de uma base fundida e modificação da mesma. Uma amostra é tomada a partir da base fundida em um recipiente de amostra que está em equilíbrio térmico com a amostra fundida antes da solidificação começar. O recipiente de amostra é provido com, pelo, menos um elemento térmico e contém uma quantidade calibrada e dada de inoculante em base-Fe-Si, esta quantidade sendo suficiente para prover um efeito inoculante máximo. A amostra fundida é solidificada e a diferença entre a temperatura mais baixa na fase de sub-resfriamento antes da reação eutética e a temperatura máxima na fase de reação eutética e a temperatura de equilíbrio eutética é determinada. Quando esta diferença excede 10 K e 5K respectivamente, as partículas termodinamicamente estáveis do tipo espinélios ou oxisulfetos de elementos, tais como, magnésio, cálcio, zircônio, estrôncio, titânio e metais de terras raras, são adicionados ao fundido. Estas etapas proceduais podem ser repetidas, até que as diferenças de temperatura encontrem-se abaixo dos limites mencionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/09/1999
RPI 1499
#6.1
16/06/1998
RPI 1434
16/08/1994
RPI 1237
#4.1
21/12/1993
RPI 1203
#1.3
24/02/1993
RPI 1160
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