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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE MASSA DE CÉLULAS E/OU PRODUTOS DE FERMENTAÇÃO SOB CONDIÇÕES ESTÉREIS, ASSIM COMO DISPOSITIVO PARA A EXECUÇÃO DO PROCESSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1991002189

Dados do pedido

Número

PI9106024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/1991

Publicação

02/03/1993

PCT

EP1991002189

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/91
  2. Publicação02/03/93
  3. Arquivado28/06/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Karl Mueller & Co. Kg

DE

Inventores

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 40 37 325.8 · 23/11/1990

Resumo técnico

Processo para a obtenção de massa de células e/ou produtos de fermentação sob condições estéreis, no qual a mistura de fermentação é conduzida pelo menos inmitentemente em circuito no qual os produtos de metabolismo das células cultivadas e, eventualmente, massa de células são separadas, o qual apresenta as seguintes etapas: - Carregamento da instalação de fermentação com uma quantidade de meio de cultura suficiente para o início da cultura de células desejada; - Esterilização da instalação, assim como ajuste da concentração de meio de cultura desejada; - Inoculação do meio de cultura com a cultura de inoculação e crescimento sem perturbações da cultura durante um intervalo de tempo definido; - Aumento da concentração do meio de cultura para a concentração de meio de cultura específica da cultura de células, com simultâneo aumento do volume de meio de cultura para o volume de trabalho da instalação, assim como da concentração de células; - Transição para a modalidade de processo contínua sob troca do meio de cultura e separação dos produtos de metabolismo, assim como reciclo das células completo ou parcial; - Interrupção da modalidade de processo contínua em um determinado momento e colheita da massa de células sob condições estéreis; e, eventualmente - Repetição de uma parte das ou de todas as etapas acima citadas na seqúência mencionada, assim como dispositivo para a execução deste processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/05/2000

RPI 1533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/06/1994

RPI 1230

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/1993

RPI 1161

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